Terminal Padre Pelágio
Com base a violação à dignidade, a justiça da causa ganha a uma usuária do transporte coletivo em Goiânia.
Por entender que houve uma afronta ao direito social constitucional de transporte a Juíza substituta Marianna de Queiroz Gomes do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou uma indenização em favor a usuária no valor de 3mil por danos morais.
As empresas Metrobus S/A e a Rápido Araguaia, deverá pagar esse indenização por má prestação de serviços.
Segundo o advogado da usuária, ele usa o sistema de transporte público todos os dias para trabalhar e diante da má prestação de serviço ela resolveu fazer valer seus direitos junto a justiça.
A Metrobus, foi condenada pela má condições do Terminal Padre Pelágio no que se refere a falta de segurança, higienização e outra situações inadequadas para o uso de seus usuários.
A Rápido Araguaia, foi condenada por proporcionar atrasos injustificáveis em suas linhas levando a superlotação em seus ônibus.
A medida tomada pela justiça poderá abrir novos procedentes na defesa dos direitos de cada um no tocante a prestação de serviços pelas empresas instaladas seja ela particular ou estatal.
Com essa medida o véu que distanciava o povo a justiça foi rasgado implantando os direitos já existentes a espera de um reclamante.
A juíza Marianna, ainda reconheceu a precariedade dos serviços prestado do sistema de transporte coletivo em Goiânia.
Diário Goiás News
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