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21/11/2016

METROBUS TERÁ QUE INDENIZAR USUÁRIA POR MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

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Terminal Padre Pelágio 

Com base a violação à dignidade, a justiça da causa ganha a uma usuária do transporte coletivo em Goiânia.

Por entender que houve uma afronta ao direito social constitucional de transporte a Juíza substituta Marianna de Queiroz Gomes do 7º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou uma indenização em favor a usuária no valor de 3mil por danos morais.

As empresas Metrobus S/A e a Rápido Araguaia,  deverá pagar esse indenização por má prestação de serviços.

Segundo o advogado da usuária, ele usa o sistema de transporte público todos os dias para trabalhar e diante da má prestação de serviço ela resolveu fazer valer seus direitos junto a justiça.

A Metrobus, foi condenada pela má condições do Terminal Padre Pelágio no que se refere a falta de segurança, higienização e outra situações inadequadas para o uso de seus usuários.

A Rápido Araguaia, foi condenada por proporcionar atrasos injustificáveis em suas linhas levando a superlotação em seus ônibus.

A medida tomada pela justiça poderá abrir novos procedentes na defesa dos direitos de cada um no tocante a prestação de serviços pelas empresas instaladas seja ela particular ou estatal.

Com essa medida o véu que distanciava o povo a justiça foi rasgado implantando os direitos já existentes a espera de um reclamante.

A juíza Marianna, ainda reconheceu a precariedade dos serviços prestado do sistema de transporte coletivo em Goiânia.


Diário Goiás News











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